logo
ÁREA DE ATUAÇÃODireito doTrabalhoA área trabalhista é uma área específica do Direito que lida com as relações entre trabalhadores e empregadores e as leis que regem os seus direitos e deveres.
Fale ComigoQuer saber mais sobre esta área de atuação? Mande-me uma mensagem para introduzirmos esta questão
Reversão de Justa CausaUma ação de acidente de trabalho é um processo movido por um funcionário contra um empregador em caso de lesão ou dano sofrido durante o desempenho de suas funções no local de trabalho. Essa ação visa obter compensação pelos danos físicos, emocionais e financeiros resultantes do acidente.
Ao mover uma ação de acidente de trabalho, é importante reunir evidências relevantes, como registros médicos, testemunhas oculares e relatórios de segurança no local de trabalho.
image
image
Reconhecimento de VínculoUma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista é um processo judicial movido por um trabalhador para que o empregador reconheça formalmente o vínculo empregatício entre as partes. Isso geralmente ocorre quando há uma relação de trabalho que não foi oficialmente reconhecida pelo empregador, mas que, na prática, caracteriza-se como um contrato de trabalho.
Existem várias situações em que uma pessoa pode buscar o reconhecimento de vínculo trabalhista, tais como:
.1. Trabalho informal: Quando o trabalhador exerce suas atividades sem registro formal, mas de forma regular e subordinada a um empregador.
2. Terceirização irregular: Quando há intermediação de mão de obra por meio de empresas terceirizadas de forma irregular, sem observância das regras trabalhistas.
3. Trabalho autônomo mascarado: Quando um trabalhador é contratado como autônomo, mas na prática desempenha funções típicas de um empregado, como horários fixos, subordinação e exclusividade.
4. Estágio irregular: Quando o estágio é utilizado como uma forma de mascarar uma relação de emprego.

Horas extras não recebidasUma ação de horas extras não recebidas é uma medida legal que um trabalhador pode tomar quando não recebe o pagamento adequado pelas horas extras trabalhadas além da jornada normal de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as regras para a jornada de trabalho e o pagamento de horas extras.

Para mover uma ação de horas extras não recebidas, o trabalhador geralmente precisa reunir evidências que comprovem que trabalhou além da jornada estabelecida por lei ou pelo contrato de trabalho, e que essas horas não foram devidamente remuneradas. Isso pode incluir registros de ponto, testemunhas, e-mails, registros de acesso ao local de trabalho, entre outros documentos que demonstrem a realização das horas extras.

O objetivo da ação é obter o pagamento das horas extras devidas, com os devidos acréscimos legais, como adicional de horas extras (normalmente 50% a mais que a hora normal), além de reflexos sobre outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

É importante ressaltar que, segundo a legislação, o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com a ação de horas extras não recebidas. Após esse prazo, o direito de pleitear o pagamento das horas extras pode ser prejudicado pela prescrição.

image
image
Reversão de Justa CausasA ação de reversão de justa causa é um processo judicial movido por um trabalhador com o objetivo de reverter a demissão por justa causa aplicada pelo empregador. A justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho em que o empregador alega que o trabalhador cometeu uma falta grave, conforme previsto na legislação.
Para reverter uma demissão por justa causa, o trabalhador normalmente precisa provar que a acusação do empregador não procede ou que não houve justificativa suficiente para a aplicação da justa causa. Isso pode incluir demonstrar que não cometeu a falta grave alegada, que não houve dolo (intenção) ou culpa grave, ou que o empregador não seguiu corretamente os procedimentos legais ao aplicar a justa causa.
Ao mover uma ação de reversão de justa causa, é comum que o trabalhador apresente provas como testemunhos, documentos, registros, e-mails, entre outros, que evidenciem sua versão dos fatos e contestem a justificativa do empregador.
Caso o tribunal decida favoravelmente ao trabalhador e reverta a demissão por justa causa, o empregador pode ser obrigado a pagar ao trabalhador as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e saldo de salário, além de possíveis indenizações por danos morais ou materiais, dependendo das circunstâncias do caso.

Ação de Rescisão IndiretaA rescisão indireta, também conhecida como "justa causa do empregador" ou "dispensa por culpa do empregador", é uma medida prevista na legislação trabalhista que permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho devido a graves irregularidades cometidas pelo empregador, equiparando-se à demissão por justa causa, porém, partindo do funcionário.
A rescisão indireta pode ser pleiteada quando o empregador descumpre gravemente as obrigações contratuais ou legais, como por exemplo:
- Atraso no pagamento de salários por período igual ou superior a três meses.
- Falta de recolhimento do FGTS.
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado, contrárias aos bons costumes ou alheias ao contrato.
- Situações que coloquem em risco a saúde ou integridade física do trabalhador.
Se o tribunal reconhecer as irregularidades e conceder a rescisão indireta, o contrato de trabalho é encerrado, e o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias devidas, tais como aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, além de indenizações e multas previstas em lei, conforme o caso.
image
Trabalhistas para NichosRegistro em Carteira de Trabalho: Muitas vezes, empregadores domésticos deixam de registrar os funcionários em suas carteiras de trabalho, o que é ilegal.
Jornada de Trabalho e Horas Extras: As domésticas têm direito a jornadas de trabalho definidas, horas extras remuneradas e descanso semanal remunerado.
FGTS e INSS: O empregador deve recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do trabalhador doméstico.
Férias e 13º Salário: Assim como outros trabalhadores, as domésticas têm direito a férias remuneradas e ao 13º salário.
Adicional Noturno e Insalubridade: Se trabalharem em horário noturno ou em condições insalubres, as domésticas têm direito a adicional de salário.
DomésticasRegistro em Carteira de Trabalho: Muitas vezes, empregadores domésticos deixam de registrar os funcionários em suas carteiras de trabalho, o que é ilegal.
Jornada de Trabalho e Horas Extras: As domésticas têm direito a jornadas de trabalho definidas, horas extras remuneradas e descanso semanal remunerado.
FGTS e INSS: O empregador deve recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do trabalhador doméstico.
Férias e 13º Salário: Assim como outros trabalhadores, as domésticas têm direito a férias remuneradas e ao 13º salário.
Adicional Noturno e Insalubridade: Se trabalharem em horário noturno ou em condições insalubres, as domésticas têm direito a adicional de salário.
VigilantesAdicional de Periculosidade: Vigilantes que exercem atividades de risco têm direito ao adicional de periculosidade.
Jornada de Trabalho: Deve-se respeitar a jornada de trabalho e horas extras de acordo com a legislação trabalhista.
Intervalo Intrajornada: Garantir o intervalo intrajornada de acordo com a jornada de trabalho estabelecida.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O empregador é responsável por fornecer EPIs adequados e em bom estado de conservação.
CaminhoneirosControle de Jornada: Garantir que os caminhoneiros tenham controle adequado de sua jornada de trabalho, incluindo períodos de descanso e limites de horas dirigidas, conforme estabelecido pela legislação.
Horas Extras e Diárias: O direito às horas extras e diárias de trabalho, especialmente em viagens longas, deve ser assegurado.
Condições de Trabalho: Garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, incluindo o direito a pausas para descanso e alimentação.
Reconhecimento do Vínculo Empregatício: Em casos de contratação como autônomo, mas com características de vínculo empregatício, pode-se buscar o reconhecimento desse vínculo e os direitos trabalhistas associados.

VectorI374